Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DA SAÚDE
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Adesão e Ampliação

CHAMAMENTO PÚBLICO AOS MUNICÍPIOS DO RS PARA ADESÃO OU AMPLIAÇÃO DO PIM

03/2023

Edital de Abertura

24/08/2023 – A Secretaria da Saúde do Estado (SES/RS), representada neste ato pela secretária da Saúde, Arita Gilda Hubner Bergmann, torna pública a abertura do edital de chamamento público aos municípios do estado do Rio Grande do Sul para apresentarem proposta de adesão ou ampliação das metas do programa Primeira infância Melhor (PIM) com base no Decreto nº 56.061, de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS), na Portaria SES nº 360/2023 – Componente IV, que define os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro do PIAPS.

Cronograma 03/2023

24/08 a 08/10: Envio das propostas de adesão ou ampliação do PIM pelos municípios

ADESÃO

Todos os municípios do estado do Rio Grande do Sul que ainda não possuem habilitação ao PIM poderão apresentar proposta para aderir ao programa. A proposta de adesão ocorrerá por meio de ofício assinado pelo(a) chefe do executivo municipal manifestando interesse em aderir ao programa, conforme Anexo I do edital. A proposta de adesão deverá prever, no mínimo, 12 indivíduos (gestantes ou crianças) para atendimento e não poderá exceder a meta máxima de indivíduos por município, conforme disposto no Anexo II.

A meta máxima de indivíduos (gestantes e crianças) para atendimento disposto no Anexo II foi estimada com base no Cadastro Único para Programas Sociais de dezembro de 2022, a partir do número de crianças de até seis anos de idade cadastradas e a proporção estimada de gestantes sobre a população feminina de 14 a 44 anos em cada município, conforme estudo desenvolvido pelo Departamento de Economia e Estatística da Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão – Nova metodologia para mapeamento do público-alvo do programa Primeira Infância Melhor no Rio Grande do Sul e proposta de índice sintético de vulnerabilidade da primeira infância municipal (no prelo).

O ofício deve informar:

1. a meta (número) prevista de indivíduos (crianças e gestantes) a serem atendidos;  

2. a forma de contratação pretendida para os visitadores;

3. o número de visitadores com sua respectiva carga horária semanal de trabalho no PIM;

4. especificações do município e 

5. dados pessoais de profissional do município para esclarecimentos de eventuais dúvidas pela Comissão Julgadora deste edital.

O ofício deverá ser encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço editalpim@gmail.com. No campo assunto do e-mail, deverá ser descrito “Nome do Município – proposta de adesão ao PIM”. O prazo limite para envio da proposta é 23 horas e 59 minutos do dia 08 de outubro de 2023. Propostas enviadas após este prazo não serão consideradas. Em caso de haver mais de uma proposta por município, será considerada apenas a última recebida, descartando-se a(s) anterior(es), desde que dentro do prazo informado no item 3.6 deste edital.

A Secretaria da Saúde não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e/ou relacionados à conexão de internet dos proponentes.

O número de vagas distribuídas aos municípios representará sua meta de atendimento na habilitação.

PIM