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Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança completa dez anos

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Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança completa dez anos
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança completa dez anos

Dia 05 de agosto de 2025 é um marco importante na saúde da criança do Brasil. Nesta data se comemora 10 anos da publicação da Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Criança (PNAISC), que foi instituída pela Portaria nº 1.130/2015 do Ministério da Saúde.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança tem por objetivo promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados, da gestação aos 9 (nove) anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento (BRASIL, 2015b, art. 2º).
A PNAISC é orientada pelos princípios:
1. Direito à vida e à saúde
2. Prioridade absoluta da criança
3. Acesso universal à saúde
4. Integralidade do cuidado
5. Equidade em saúde
6. Ambiente facilitador à vida
7. Humanização da atenção
8. Gestão participativa e controle social

Definição de Criança e Primeira Infância para a PNAISC
Os direitos da criança estão consagrados na Constituição Federal de 1988 e reafirmados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente, a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) de 1989 considera a criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Ministério da Saúde (MS), para efeitos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), segue o conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera: “Criança” – pessoa na faixa etária de zero a 9 anos, ou seja, de zero até completar 10 anos ou 120 meses; “Primeira infância” – pessoa de zero a 5 anos, ou seja, de zero até completar 6 anos ou 72 meses (BRASIL, 2015b, art. 3º). Essa definição da primeira infância está alinhada com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/2016).
O Primeira Infância Melhor busca, por meio de sua gestão intersetorial, a superação da fragmentação das políticas sociais no território. Para isso, busca fortalecer a articulação entre agentes, setores e instituições para ampliar a interação, favorecendo espaços compartilhados de decisões que gerem efeitos positivos na produção de saúde e de cidadania de famílias com gestantes e crianças.

PIM