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Publicada portaria que define critérios de habilitação do PIAPS

Confira o que mudou em relação ao PIM

Publicação:

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No último dia 14 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 188/2024, que define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS). Entre os componentes do PIAPS, encontra-se o programa Primeira Infância Melhor, que sofreu alterações nesta portaria.

Na nova redação do PIAPS, as alterações relacionadas ao PIM referem-se à estruturação da equipe técnica municipal, a saber:

Art.85. A carga horária semanal de trabalho mínima do GTM destinada ao desenvolvimento das ações do PIM será de:
I - 2 horas semanais em municípios com meta até 20 indivíduos para atendimento;
II - 4 horas semanais em municípios com meta até 50 indivíduos para atendimento; e
III - 8 horas semanais em municípios com meta acima de 50 indivíduos para atendimento.

Art. 86. O número de visitadores a serem acompanhados por monitor/supervisor deverá observar os critérios abaixo:
I - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 40h semanais, poderá acompanhar até 15 visitadores;
II - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 30h semanais, poderá acompanhar até 12 visitadores;
III - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 20h semanais, poderá acompanhar até 08 visitadores; e
IV - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja 10h semanais, poderá acompanhar até 04 visitadores.
V - monitor/supervisor, cuja carga horária dedicada ao PIM seja de 4 horas semanais, poderá acompanhar até 02 visitadores.

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