SES publica alterações na Portaria da PIAPS
Confira as mudanças em relação ao PIM
Publicação:

O Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) que visa à qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS) no Estado do Rio Grande do Sul, do qual o PIM faz parte como componente IV, teve suas portarias atualizadas, com publicação hoje (28), no Diário Oficial do Estado. Foram publicadas duas Portarias: a Portaria nº 212/2025, que revoga a Portaria nº 189/2024, e a Portaria nº 213/2025, que altera a Portaria nº 188/2024.
Confira abaixo as principais alterações no PIAPS no componente do Primeira Infância Melhor:
* O incentivo anual do PIM passou de R$ 33.759.180,00 para R$ 39.608.712,00.
* A meta mínima para os municípios aderirem ao PIM passou a ser de 12 indivíduos (gestantes e crianças) para acompanhamento.
* O incentivo financeiro estadual de implantação, calculado com base no número de indivíduos (gestantes e crianças) que serão acompanhados pelo PIM no município, conforme pactuado na Portaria de habilitação, passou a ser repassado nos três primeiros meses após a habilitação. Após este período, o repasse terá como base de cálculo o número de indivíduos cadastrados e acompanhados no Sistema de Informações do PIM (SisPIM).
* Nas situações em que não houver a implementação do Programa ao final do primeiro ano da habilitação, o incentivo financeiro estadual recebido deverá ser devolvido ao erário estadual e o município poderá ser desabilitado mediante parecer técnico do Grupo Técnico Estadual.
Acesse aqui a página de legislação do PIM para conferir as Portarias.